A experiência adquirida da implementação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os
princípios orientadores da sua conceção e a operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos
e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória,
desafiaram-nos a propor a implementação de “novas” estratégias e, com a Portaria nº 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual, Portaria nº 306/2021, de 17
de dezembro, a apostar na autonomia curricular, materializada na possibilidade de gestão flexível das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e
formativas do ensino básico.